Resolução Extrajudicial de Litígios de Consumo

O Bankinter, S.A. – Sucursal em Portugal aderiu às seguintes Entidades de Resolução Extrajudicial de Litígios:
Centro de Arbitragem da Universidade Católica Portuguesa (“CAUCP”), sito na Calçada da Palma de Cima, 1649-023 Lisboa 
Contacto telefónico - 217 214 178 
Sítio da Internet www.fd.lisboa.ucp.pt

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (“CACCL”), sito na Rua dos Douradores, n.º 116, 2.º piso, 1100-207 Lisboa 
Contacto telefónico - 218 807 030 
Sítio da Internet www.centroarbitragemlisboa.pt

Centro de Arbitragem Universidade Autónoma de Lisboa sito na Rua de Santa Marta, n.º 43-E, 1.º piso, 1150-293 Lisboa
Contacto telefónico - 213 177 660
Sítio da Internet www.arbitragem.autonoma.pt

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Porto (“CICAP”), sito na Rua Damião de Góis, n.º 31, Loja 6, 4050-225 Porto 
Contacto telefónico - 225 508 349 
Sítio da Internet www.cicap.pt

 

Para a resolução de litígios de consumo emergentes de produtos e/ou serviços bancários contratados on-line, os Clientes têm à sua disposição um sistema de resolução de litígios on-line, acessível através da Plataforma de Resolução de Litígios em Linha (Plataforma RLL). Para mais informações deverá ser consultada a Plataforma RLL e, para aceder à mesma, deverá ser utilizado o formulário de registo indicando, para os devidos efeitos, o seguinte endereço eletrónico do Bankinter: provedoria.cliente.pt@bankinter.com.

Para a resolução de litígios transfronteiriços, designadamente das condições e dos requisitos de informação aplicáveis aos serviços de pagamento, bem como dos direitos e obrigações relativamente à prestação e utilização de serviços de pagamento, constantes da legislação aplicável, pode o Cliente recorrer a entidade signatária do Protocolo de Adesão à rede FIN-NET de cooperação na resolução alternativa de litígios transfronteiriços no sector financeiro (FIN-NET).

 

Resolução Extrajudicial de Litígios em matéria de atividades de Intermediação Financeira

O Bankinter, S.A. – Sucursal em Portugal (“Bankinter”) é signatário do «Protocolo sobre Mecanismos de Resolução Alternativa de Litígios» (RAL) em matéria de atividades de Intermediação Financeira, celebrado com a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), no dia 13 de novembro de 2023.

No âmbito do referido Protocolo, o Bankinter, na qualidade de intermediário financeiro, aceita o recurso a mecanismos RAL sempre que esteja em causa um litígio relacionado com atividades de intermediação financeira tal como definidas no artigo 289.º do Código do Valores Mobiliários, o montante do mesmo não ultrapasse 15.000,00€ (quinze mil euros) e caso a pretensão do Cliente, na qualidade de investidor não profissional, não tenha sido integralmente atendida em sede de reclamação prévia junto do Bankinter e da CMVM.

 

Para o efeito, informamos que o Bankinter aderiu aos Centros de Arbitragem da Rede de Arbitragem de Consumo, aderentes do aludido Protocolo: 

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região de Coimbra ("CACRC")
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa ("CACCL")
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Ave, Tâmega e Sousa ("TRIAVE")
Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto ("CICAP")
Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de Consumo) ("CIAB")
Centro de Informação, Mediação e Arbitragem do Algarve ("CIMAAL")
Centro Nacional de informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo ("CNIACC")

Os contactos dos precedentes Centros de Arbitragem são igualmente disponibilizados pela Direção Geral do Consumidor, no Portal do Consumidor (www.consumidor.pt).

Para mais informação consulte o site da CMVM em www.cmvm.pt